Perguntas Frequentes?
O que é o sistema CFA/CRA's ?
O Sistema CFA/CRA's foi criado em 1965 com o objetivo de difundir a ciência da Administração e valorizar a profissão de Administrador, sempre em defesa da sociedade. Localizado em Brasília/DF, o CFA é a entidade normatizadora, consultiva, orientadora e disciplinadora do exercício da profissão de Administrador, além de controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRA's.Os CRA's, sediados nas capitais dos estados e no Distrito Federal, funcionam como entidades consultivas, orientadoras e disciplinadoras e fiscalizadoras do exercício da profissão de Administrador. Não recebem nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantidas pelas as anuidades pagas pelos profissionais e empresas registradas.
O que é o registro profissional ?
É o cadastramento do bacharel em Administração no CRA. Somente com esse registro é possível estar habilitado para o exercício legal da profissão de Administrador, mediante o cumprimento do Código de Ética Profissional do Administrador. Todo profissional registrado em CRA deve portar a Carteira de Identidade Profissional, válida em todo o território nacional.
Por que se registrar ?
Porque ser um Administrador registrado significa respeito a você e reconhecimento para a sua profissão. Os Conselhos Federal e Regionais de Administração garantem a aplicação do Código de Ética Profissional do Administrador, a valorização profissional, a realização e o incentivo de estudos sobre novas tecnologias gerenciais, entre outras vantagens. A profissão foi criada e regulamentada por lei. Só é possível ser Administrador o profissional que está habilitado legalmente com o registro no CRA do seu estado. Do contrário, estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito a penalidades como multas, perda de cargos e etc.Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representam atos de consciência e ética profissional. A falta do competente registro, bem como o pagamento da anuidade ao CRA, torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator, sujeito a processo ético-profissional.
Quem se registra ?
Bacharéis em Administração. ( e agora todos os Tecnólogos ligado a Administração)
Estrangeiros portadores de diploma de curso superior de Administração ou equivalentes, devidamente revalidado pelo MEC.
Onde se registrar ?
O registro profissional é feito na sede do CRA.
O Sistema CFA/CRA's foi criado em 1965 com o objetivo de difundir a ciência da Administração e valorizar a profissão de Administrador, sempre em defesa da sociedade. Localizado em Brasília/DF, o CFA é a entidade normatizadora, consultiva, orientadora e disciplinadora do exercício da profissão de Administrador, além de controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRA's.Os CRA's, sediados nas capitais dos estados e no Distrito Federal, funcionam como entidades consultivas, orientadoras e disciplinadoras e fiscalizadoras do exercício da profissão de Administrador. Não recebem nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantidas pelas as anuidades pagas pelos profissionais e empresas registradas.
O que é o registro profissional ?
É o cadastramento do bacharel em Administração no CRA. Somente com esse registro é possível estar habilitado para o exercício legal da profissão de Administrador, mediante o cumprimento do Código de Ética Profissional do Administrador. Todo profissional registrado em CRA deve portar a Carteira de Identidade Profissional, válida em todo o território nacional.
Por que se registrar ?
Porque ser um Administrador registrado significa respeito a você e reconhecimento para a sua profissão. Os Conselhos Federal e Regionais de Administração garantem a aplicação do Código de Ética Profissional do Administrador, a valorização profissional, a realização e o incentivo de estudos sobre novas tecnologias gerenciais, entre outras vantagens. A profissão foi criada e regulamentada por lei. Só é possível ser Administrador o profissional que está habilitado legalmente com o registro no CRA do seu estado. Do contrário, estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito a penalidades como multas, perda de cargos e etc.Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representam atos de consciência e ética profissional. A falta do competente registro, bem como o pagamento da anuidade ao CRA, torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator, sujeito a processo ético-profissional.
Quem se registra ?
Bacharéis em Administração. ( e agora todos os Tecnólogos ligado a Administração)
Estrangeiros portadores de diploma de curso superior de Administração ou equivalentes, devidamente revalidado pelo MEC.
Onde se registrar ?
O registro profissional é feito na sede do CRA.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Original e cópia do Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão de curso;
Carteira de Identidade;
CPFTítulo;
Eleitor Prova de Quitação de serviço militar;
01 foto colorida (3x4) recente;
Comprovante de residência.
Mossoró
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO MOSSORÓ
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